Retificação

por teste publicado 17/01/2017 10h54, última modificação 17/01/2017 10h55

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RETIFICAÇÃO

Na Resolução CONTRAN nº 493, de 5 de junho de 2014,
publicada no DOU de 6 de junho de 2014, Seção 1, Página 56, no art.
7º , onde se lê: "Art. 33...
§ 2º O registro de que trata o § 4º do art. 33 da Resolução
CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014, para os cursos
especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados
no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."
Leia-se: "Art. 33...
§ 2º O registro de que trata o § 4º do art. 33 da Resolução
CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2014, para os cursos
especializados realizados pelos órgãos ou entidades públicas nominados
no parágrafo anterior, será realizado diretamente pelo órgão
máximo executivo de trânsito da União."