RESOLUÇÃO Nº 522 DE 25 DE MARÇO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº 522 DE 25 DE MARÇO DE 2015
Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358,
de 13 de Agosto de 2010, que regulamenta o
credenciamento de instituições ou entidades públicas
ou privadas para o processo de capacitação,
qualificação e atualização de profissionais, e de
formação, qualificação, atualização e reciclagem de
candidatos e condutores e dá outras providências,
com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº
493, de 5 de junho de 2014.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe
são conferidas o artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata
da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
CONSIDERANDO o constante no Processo nº 80000.018059/2014-05;
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 141, de 19 de fevereiro de 2015, do
Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da
União – DOU de 24 de fevereiro de 2015.
2º Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010,
com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 493, de 5 de junho de 2014, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 43-A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2016 para os
condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças
armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso
IV do art. 145 do CTB.” (NR)
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Angerami
Presidente
Pedro de Souza da Silva
Ministério da Justiça
Ricardo Shinzato
Ministério da Defesa
Resolução 522/2016 (3611850) SEI 08106.004779/2016-31 / pg. 46
Página 02 da Resolução CONTRAN nº 522/2015
Alexandre Euzébio de Morais
Ministério dos Transportes
José Maria Rodrigues de Souza
Ministério da Educação
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação
Rudolf de Noronha
Ministério do Meio Ambiente
Paulo Cesar de Macedo
Ministério do Meio Ambiente
Marco Antonio Vivas Motta
Ministério das Cidades