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Registro do curso CVE na CNH

Restabelecido o registro do Curso de Condutor de Veículos de Emergência na CNH

A conexão com o banco de dados do RENACH juntamente com a SENASP, retomam as inclusões do CVE na CNH dos alunos aprovados na Rede EaD-Senasp
por publicado: 18/10/2017 16h52 última modificação: 18/10/2017 16h52

Logo Ead.pngDesde 2015, a Rede EaD-Senasp oferece aos profissionais de segurança pública o Curso de Condutores de Veículo de Emergência, devidamente homologado pela portaria 80 do DENATRAN, a qual torna a capacitação válida para a inclusão na Carteira Nacional de habilitação  - CNH dos aprovados.

Uma das legislações que regulamenta a mencionada capacitação é a Resolução 493/2014  e  estabelece que o registro dos condutores habilitados será realizado pelo órgão máximo de transito (DENATRAN), para os cursos oferecidos pelas instituições de segurança pública.

Em virtude da publicação de uma retificação da Resolução 493/2004, no mês de maio de 2016, foi suspensa a comunicação entre os Bancos de Dados da SENASP e do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação- RENACH. O fato denotou intervenção da SENASP junto as Câmaras Técnicas do CONTRAN para que se publicasse nova retificação, retornando ao status quo anterior, com o registro realizado diretamente pelo DENATRAN, o que ocorreu no mês de agosto de 2016.

Daquele momento, até então, os tramites técnicos estavam sendo realizados no intuito de garantir a veracidade e segurança das informações trafegadas entre os dois bancos de dados.

Na dia 18 de outubro de 2017, foram concluídos os ajustes técnicos, iniciando a transmissão dos dados dos profissionais de segurança pública aprovados no Curso CVE oferecido pela SENASP para o RENACH, com uma previsão de aproximadamente 30 dias para a sua conclusão.